Despacho n.º 7253/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 7253/2018

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho, e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através dos Despachos n.os 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, 6856/2016, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, aditado pelo Despacho n.º 814/2018, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2018, e retificado através da Declaração de Retificação n.º 242/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril de 2018, subdelego na Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designada em regime de substituição, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos legalmente previstos, a prorrogação da duração máxima das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos n.os 4 do artigo 107.º e 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;

b) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;

c) Exonerar notários nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro;

d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no...

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