Despacho n.º 65/2019
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Section | Serie II |
Data de publicação | 03 Janeiro 2019 |
Despacho n.º 65/2019
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
m) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO