Despacho n.º 6444/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 6444/2021

Sumário: Regulamento de Ingresso no 1.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.

Ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, aprovo, ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, aprovo o Regulamento de Ingresso no 1.º ciclo do IST que figura em anexo ao presente despacho.

19 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de ingresso no primeiro ciclo do IST

Preâmbulo

O ingresso num 1.º ciclo de estudos, que corresponde ou a um curso de licenciatura ou a um curso de mestrado integrado, rege-se, na presente data, pelo estabelecido nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que também republicou aquele diploma.

O regime de acesso e ingresso no ensino superior agora em vigor foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril. Decorre deste regime a realização anual do concurso geral de acesso, de âmbito nacional e que decorre sob responsabilidade dos serviços do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, que procedem à seriação e colocação dos candidatos a este concurso.

Já, porém, cabe ao Instituto promover os Concursos Especiais de Acesso, hoje regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril. No caso do ingresso de candidatos maiores de 23 anos, é aplicado, na presente data, o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, cujas ultimas alterações foram introduzidas por aquele Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de junho.

Também decorre sob a égide do Instituto a realização dos procedimentos previstos pelo regulamento dos regimes de reingresso e mudança de par Instituição/curso, na versão, hoje em vigor, aprovada pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto, e pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

Tendo assim presentes as competências do Instituto, o presente regulamento estabelece os procedimentos relativos aqueles Concursos Especiais de Acesso de Titulares de Cursos Superiores, Diplomas de Especialização Tecnológica, Diploma de Técnico Superior Profissional, Maiores de 23 Anos e bem como ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso.

Secção I

Mudança de par instituição/curso

Artigo 1.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se ao abrigo deste regime de Mudança de Par Instituição/Curso quem, cumulativamente:

a) Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;

b) Não esteja abrangido por prescrição de inscrição no ano letivo a que se candidata ao ingresso. Se a informação sobre o estado de prescrito não estiver ainda disponível à data limite do prazo de candidaturas, a candidatura é aceite condicionalmente, sendo porém rejeitada caso se verifique que o estudante entraria em prescrição no ano letivo ao qual apresenta a candidatura;

c) Tenha realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;

d) Tenha tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;

e) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os documentos em formato PDF, nos seguintes termos:

Alunos do IST:

Curriculum vitae;

Impressão das notas nas disciplinas concluídas do curso atual;

Ficha ENES;

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação.

Alunos externos nacionais:

Curriculum vitae;

Certidão de Aproveitamento do curso atual descriminada com as respetivas classificações e ECTS correspondentes;

Documento de identificação (opcional); ou quando autorizado fotocópia simples do documento

Certificado de inscrição, contendo menção a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida;

Ficha ENES;

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

Declaração de não prescrição, a ser emitida pelo último estabelecimento de ensino frequentado, para o ano letivo a que se candidata (só para alunos do ensino nacional com 3 ou mais inscrições (anos letivos no ensino superior);

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura.

Alunos ao abrigo do estatuto do Estudante Internacional:

Curriculum vitae;

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

Documento que comprove a habilitação de acesso ao ensino superior (ENEM para candidatos brasileiros);

Documento que comprove a conclusão do ensino secundário português (12.º ano) ou equivalente no seu país de origem (Histórico escolar do ensino médio);

Certificado de aproveitamento, com classificações descriminadas (histórico escolar do curso atual)

Documento que especifique a escala das classificações académicas;

Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem a de um país membro da UE e reúne as condições para usufruir da condição de Estudante Internacional.

Documento autorizando a permanência em Portugal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - data limite de entrega no ato da matrícula/inscrição.

2 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.

Artigo 3.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos é feita tendo em conta:

a) Os candidatos serão seriados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0-200):

NS = A x MS + B x PI + C x MA em que

MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente...

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