Portaria n.º 249-A/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/249-A/2019/08/05/p/dre
Data de publicação05 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 249-A/2019

de 5 de agosto

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, aprovou o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior prevendo o seu artigo 24.º a possibilidade do membro do Governo responsável pela área do ensino superior autorizar a abertura de vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso para os estudantes inscritos em ciclos de estudos cuja acreditação foi revogada.

No entanto, a mencionada portaria não previa a derrogação das condições habilitacionais fixadas pelo mesmo regulamento, o que determinava que estudantes que já haviam cumprido uma parte do currículo do curso encerrado não poderiam concorrer à mudança para outra instituição para o concluírem por não satisfazerem as condições habilitacionais fixadas por esta.

Essa circunstância afigurava-se injusta para aqueles em que o recurso à mudança não resultou de uma opção voluntária do estudante. Assim, a Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, veio corrigir essa situação e estabelecer o entendimento que as referidas condições deveriam poder ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante que demonstrasse dispor da formação adequada ao prosseguimento dos estudos no novo ciclo de estudos onde se inscreve.

A experiência existente desde então na implementação deste regulamento, bem como as conclusões do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, suscitam uma realidade mais ampla que o mero encerramento de um ciclo de estudos, considerando-se adequado proceder à revisão do mencionado normativo tendo em vista criar um quadro mais adequado às situações de encerramento compulsivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

1 - O artigo 24.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

Situações especiais de mudança de par instituição/curso

1 - Quando se verifique o encerramento compulsivo de instituições de ensino superior ou quando a acreditação de um par instituição/curso em...

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