Despacho n.º 6248/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 6248/2018

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Coordenador Superior de Investigação Criminal, licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, as seguintes competências, no âmbito da Polícia Judiciária:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, no âmbito dos concursos de pessoal;

c) Assinar o termo de aceitação, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 Euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 Euros, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de 200 000 Euros;

g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas precedentes alíneas e) e f);

h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 100 000 Euros, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

i) Autorizar a equiparação a bolseiro, dentro do país, nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no artigo 8.º do Anexo ao Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19...

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