Despacho n.º 6218/2017

Data de publicação14 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações

Despacho n.º 6218/2017

Nos termos dos n.os 5, 9 e 15 da Deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, retificada pela Declaração de Retificação n.º 944/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015, e alterada pela Deliberação n.º 111/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, pela Deliberação n.º 1147/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016 e pela Deliberação n.º 1874/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Contencioso e Contraordenações (DCC), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º, n.os 1 e 3 dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

I - Subdelegar na Diretora de Contencioso e Contraordenações (DCC), Dra. Margarida Cristina da Silva Guimarães Fernandes, que também usa o nome abreviado de Margarida Guimarães, os poderes necessários para:

1.º Determinar, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, e 29.º a 31.º, da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, e das normas que em cada subalínea se indicam, a instauração e instrução de processos de contraordenação, praticando todos os atos, nomeadamente os de designação de instrutores, os de adoção, modificação ou levantamento de medidas cautelares, os de aplicação de admoestações, coimas - até (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros) - e sanções acessórias, os de arquivamento, bem como os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias respeitantes aos referidos processos e com eles relacionados, pela prática de infrações previstas nos diplomas que seguidamente se elencam:

a) Comunicações eletrónicas, recursos e serviços conexos (artigos 113.º a 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes);

b) Prestação de serviços postais (artigos 49.º a 52.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes);

c) Serviço público de correios (artigos 84.º, 87.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio, com as alterações subsequentes);

d) Utilização do espectro radioelétrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite (artigos 12.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho...

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