Despacho n.º 5001/2019

Data de publicação20 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Despacho n.º 5001/2019

A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho n.º 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, com a retificação que lhe foi introduzida pela Declaração de retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.

Considerando que a experiência de aplicação desta estrutura matricial da IGEC aconselha um aperfeiçoamento do modelo então concebido, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede à reformulação da organização interna da IGEC, extinguindo a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul, criada na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, e criando, na dependência da mesma, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do art. 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do 2 do art. 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do art. 0 23. 0 do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria n.º 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - Os n.os 3, 10 e 13 do Despacho n.º 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«3 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.

10 - À Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, compete, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à execução das atividades...

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