Portaria n.º 230/2013, de 18 de Julho de 2013

Portaria n. 230/2013

de 18 de julho

A Portaria n. 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n. 256/2012, de 27 de agosto, fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu

4184 o número máximo de unidades flexíveis e matriciais da

Inspeçáo -Geral da Educaçáo e Ciência.

Considerando que a estrutura aprovada náo se adequa, na sua plenitude, às exigências organizativas da IGEC, torna -se necessário proceder a novos ajustamentos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.s 4 e 5 do artigo 21. e do n. 3 do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos -Leis n.s 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.s 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto -Lei n. 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n. 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteraçáo à Portaria n. 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeçáo -Geral da Educaçáo e Ciência.

Artigo 2.

Alteraçáo da Portaria n. 145/2012, de 16 de maio

Os artigos 4. e 5. da Portaria n. 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n. 256/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 4. [...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.

Artigo 5. [...]

...

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