Portaria n.º 145/2012, de 16 de Maio de 2012
Portaria n.º 145/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção -Geral da Educação e Ciência.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as compe- tências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Inspeção -Geral da Educação e Ciência 1 — A Inspeção -Geral da Educação e Ciência, abrevia- damente designada por IGEC, estrutura -se em unidades orgânicas nucleares:
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Direção de Serviços de Administração Geral;
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Direção de Serviços Jurídicos. 2 — As unidades orgânicas referidas no número ante- rior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º Direção de Serviços de Administração Geral Compete à Direção de Serviços de Administração Geral:
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Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;
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Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;
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Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;
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Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
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Proceder ao tratamento e arquivo da informação resul- tante da atividade da inspeção;
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Conceber e acompanhar o desenvolvimento de apli- cações informáticas de suporte à atividade inspetiva;
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Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeada- mente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.
Artigo 3.º Direção de Serviços Jurídicos Compete à Direção de Serviços Jurídicos:
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Coordenar a atividade de provedoria da IGEC;
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Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;
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Proceder à instrução e apreciação dos processos dis- ciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;
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Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos inter- postos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;
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