Portaria n.º 145/2012, de 16 de Maio de 2012

Portaria n.º 145/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção -Geral da Educação e Ciência.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as compe- tências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Inspeção -Geral da Educação e Ciência 1 — A Inspeção -Geral da Educação e Ciência, abrevia- damente designada por IGEC, estrutura -se em unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Administração Geral;

  2. Direção de Serviços Jurídicos. 2 — As unidades orgânicas referidas no número ante- rior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Administração Geral Compete à Direção de Serviços de Administração Geral:

  3. Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;

  4. Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;

  5. Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;

  6. Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;

  7. Proceder ao tratamento e arquivo da informação resul- tante da atividade da inspeção;

  8. Conceber e acompanhar o desenvolvimento de apli- cações informáticas de suporte à atividade inspetiva;

  9. Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeada- mente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.

    Artigo 3.º Direção de Serviços Jurídicos Compete à Direção de Serviços Jurídicos:

  10. Coordenar a atividade de provedoria da IGEC;

  11. Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;

  12. Proceder à instrução e apreciação dos processos dis- ciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;

  13. Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos inter- postos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT