Despacho n.º 461/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 461/2019

1 - Considerando:

a) A delegação de competências nos presidentes/diretores das unidades orgânicas operada pelos despachos n.os 12011/2016, de 26 de setembro, e 5832/2018, de 18 de maio, publicado, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série n.os 193, de 7 de outubro de 2016, e 112, de 12 junho de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);

b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Doutor Carlos Augusto Pires como Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), Unidade Orgânica (UO) do IPL e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelos Despachos mencionados na alínea a) no Presidente daquela UO;

c) A necessidade de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual presidente da ESELx, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código da Contratação Pública, delego e subdelego no Professor Doutor Carlos Augusto Pires, Presidente da ESELx:

2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.1 do Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016;

2.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial, a competência prevista para a prática dos atos indicados no ponto 3 do Despacho n.º 5832/2018, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018;

2.3 - Em matéria de gestão académica, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.3 do Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016.

3 - São igualmente concedidas ao Professor Doutor Carlos Augusto Pires as autorizações previstas nos n.os 3 (com observância do dever de informação constante do ponto 3.1) e 5 do despacho referido no ponto 2.3.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e...

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