Despacho n.º 5832/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 5832/2018

1 - Considerando:

a) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código da Contratação Pública;

b) A competência para a prática dos atos previstos nos Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016;

c) A necessidade de agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL.

2 - Revogo o ponto 1.2. e o ponto 8 alínea a) do Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016.

3 - Delego nos presidentes/diretores das Escolas e do Instituto Superior abaixo indicados:

Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);

Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento, Diretora da Escola Superior de Dança (ESD);

Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa ESELx);

Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);

Professor João Maria Mendes, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);

Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESTeSL).

Em matéria de gestão financeira e patrimonial:

a) No âmbito da despesa:

A competência para autorizar despesas que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

b) No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica

4 - Delego no Vice-Presidente do IPL Professor António José Cruz Belo, a competência para autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da...

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