Despacho n.º 1723/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho
e da Formação Profissional
Despacho n.º 1723/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Manuel Lopes.
Considerando a necessidade de reformular o Regulamento do Prémio Manuel Lopes, criado
pelo Despacho n.º 25 260/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro
de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 23920/2003, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2003, tendo em atenção quer os contributos da família
do homenageado quer a experiência da equipa técnica de apoio do Instituto do Emprego e da
Formação Profissional, I. P., com as edições anteriores, designadamente propondo a submissão
eletrónica das candidaturas, o alargamento do período de candidatura e do período para decisão
do júri quanto à atribuição do prémio, com vista ao cumprimento dos prazos necessários para os
procedimentos no âmbito da aplicação do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando a necessidade de alargar a possibilidade de candidatura nas categorias de
Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação ao biénio e não apenas ao ano da edição do
Prémio, edição esta que já ocorria de dois em dois anos;
considerando a pertinência da criação de um conselho de acompanhamento permanente do
Prémio, estando elencadas as suas competências e a sua articulação com as demais estruturas
intervenientes no Prémio, designadamente a elaboração da proposta quanto às personalidades
de mérito que irão integrar o júri;
Considerando que a concretização, pelos vários intervenientes, da avaliação e restruturação
do regime de atribuição do Prémio, na ótica da promoção da respetiva credibilidade e do reconhe-
cimento social a ele subjacente, impossibilitou a abertura de candidaturas para a 11.ª edição do
prémio, em 2020, atraso que se agravou substancialmente pelas contingências entretanto provo-
cadas pela pandemia da doença COVID -19;
Considerando que apenas se mostra possível a abertura das candidaturas para a 11.ª edição
do prémio em 2022, com reflexo no prazo de abertura de candidaturas da 12.ª edição que já ocor-
reria em 2022:
Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e no uso de competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina -se que:
1 — É aprovado o Regulamento do Prémio Manuel Lopes, publicado em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante, doravante designado por «Regulamento».
2 — São abertas as candidaturas para a 11.ª e 12.ª edição do Prémio Manuel Lopes, que repor-
tam aos biénios 2018 -2019 e 2020 -2021, respetivamente, ao qual são aplicáveis as disposições do
Regulamento referido no número anterior, com exceção do disposto no seu artigo 7.º, e cujo período
de candidaturas decorre, excecionalmente, entre 1 de maio de 2022 e 30 de junho de 2022.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir da 13.ª edição do Prémio que
reporta ao biénio 2022 -2023, inclusive, é retomada a atribuição regular do Prémio Manuel Lopes e
a abertura do período de candidaturas nos termos previstos no artigo 7.º do Regulamento.
4 — É revogado o Despacho n.º 25 260/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de
11 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 23920/2003, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2003.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profis-
sional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

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