Despacho n.º 25260/2001(2ªSérie), de 11 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 25 260/2001 (2.' série). - Considerando que a plena efectividade dos mecanismos de regulação das relações laborais, no quadro da modernização das actividades económicas, da qualificação de recursos humanos, da melhoria das condições de trabalho e das condições de participação dos trabalhadores na vida das empresas, só poderá ser uma realidade num cenário de interiorização dos valores da dignidade do trabalho, da modernidade e do diálogo social por todos os agentes sociais; Considerando, assim, que a sedimentação destes valores em toda a sociedade laboral depende, em larga medida, do reforço de um diálogo social responsável e responsabilizador, capaz de mobilizar todos os parceiros sociais para este trabalho de alteração de mentalidades e de culturas de trabalho; Considerando a importância de, neste quadro, evidenciar e homenagear, através de um testemunho público e solene, o trabalho de pessoas que se empenhem e contribuam para o estudo e a difusão de boas práticas nestes domínios, perpetuando a memória da sua participação nestes esforços, o que deverá continuar a fazer-se a propósito de outras figuras ímpares do movimento associativo e empresarial; Considerando que Manuel Lopes dedicou grande parte da sua vida à implementação da contratação colectiva e à sua afirmação como instrumento de progresso das condições de vida dos trabalhadores e de dignificação do trabalho. Neste capítulo é de assinalar o contributo fundamental para a introdução, nas convenções colectivas, de cláusulas não apenas pecuniárias, mas relacionadas, designadamente, com a organização do trabalho, com a participação dos trabalhadores nas empresas, com a formação profissional, com as condições de trabalho, com a segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, com a conciliação do trabalho com a vida familiar; Considerando que, por este facto, é justa e merecidamente que o nome de Manuel Lopes figure de modo decisivo na renovação da contratação colectiva em Portugal; Decorridos dois anos após a sua morte, concretiza-se a ideia de criar um prémio que reflicta o empenho de todos no melhoramento e inovação da contratação colectiva e que o nome de Manuel Lopes deve ser o seu patrono: Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e das alíneas a), c) e f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, determino o seguinte: É instituído o Prémio Manuel Lopes e aprovado o regulamento que define o seu regime de atribuição e o respectivo montante, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente despacho.

16 de Novembro de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.

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