Despacho n.º 1475/2022 de 20 de julho de 2022

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição138
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação, aplicável à Região Autónoma dos Açores por força por força do preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, e atenta a autorização de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, proferida por despacho de 8 de julho de 2022, autorizo a realização da escritura de compra e venda do prédio urbano, composto casa alta destinada a habitação, sito à Ladeira de Santa Cruz, n.º 35, freguesia de Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, com área de duzentos e trinta e três metros quadrados, descrito na Conservatória de Registo Predial de Lajes do Pico sob o número dois mil quatrocentos e sessenta, da freguesia de Ribeiras, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 129, da dita freguesia, pelo preço de €48.825,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco euros), propriedade de Humberta Maria da Silva Augusto e Duarte Manuel Gouveia de Mendonça, e aprovo as respetivas minutas de escrituras.

Nos termos conjugados da alínea c) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, diploma que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, com as disposições dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional...

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