Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A

Coming into Force11 Outubro 2017
SectionSerie I
Data de publicação10 Outubro 2017
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio - Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, define o Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores, com exceção da cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.

A presente alteração ao regime jurídico da gestão de imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores mantém a vigência da generalidade do regime jurídico fixado para a gestão de imóveis do domínio privado do Estado, assim como as soluções específicas adotadas pelo legislador regional nesta mesma área.

De forma substancial, apenas se aprofunda o regime de transparência em vigor nesta matéria, através da criação de um regime de reporte de informação, junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do essencial dos atos praticados no âmbito da gestão de imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Informação à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

1 - O Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório sobre a aquisição, oneração e alienação de imóveis do domínio privado da Região e dos institutos públicos regionais.

2 - De igual modo, será presente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório sobre a cedência, o arrendamento e a locação financeira de bens imóveis.

3 - Os relatórios referidos nos números anteriores devem conter as seguintes informações:

a) Identificação e localização dos imóveis;

b) Valor de avaliação dos imóveis;

c) Valor de transação dos imóveis;

d) Identificação dos contratantes;

e) Valor das rendas pagas pelos bens imóveis tomados de arrendamento pela Região, discriminados por departamento governamental, e pelos institutos públicos regionais;

f) Valor das rendas recebidas pelo arrendamento de bens imóveis do domínio privado da Região;

g) Valor dos contratos de locação financeira de imóveis celebrados pela Região, discriminados por departamento governamental, e pelos institutos públicos regionais.

4 - Os relatórios referidos nos números anteriores devem ser apresentados nos noventa dias seguintes ao fim de cada ano civil».

Artigo 2.º

Republicação

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio - Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores, é republicado em anexo, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de setembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de setembro de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio - Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 1.º

Gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores

1 - O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações orgânicas e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e demais legislação regional em vigor, à gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos...

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