Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/6/2022/04/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Abril 2022
Gazette Issue83
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A
Sumário: Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional.
O XIII Governo Regional dos Açores, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, foi objeto da sua primeira reestruturação, concretizada
na extinção de dois dos seus departamentos governamentais originais, na reformulação das com-
petências orgânicas de um outro e, finalmente, na criação de um departamento novo.
Neste contexto, opera -se, agora, uma redistribuição das competências orgânicas dos de-
partamentos do Governo extintos, quer pelo novo departamento do Governo Regional criado,
quer por alguns dos departamentos governamentais já existentes, mas que são reestruturados,
reorganizando -se os mesmos em função da nova realidade que se impõe, e que acaba, também,
por se traduzir em acertos orgânicos ao nível de várias direções regionais e nas estruturas nas
quais se integram.
Por sua vez, o Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
n.º 2/2022, de 19 de abril, procedeu à nomeação dos novos membros do XIII Governo Regional
dos Açores.
Cumpre, pois, proceder à aprovação da nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores,
em conformidade com a reestruturação operada, estabelecendo o presente diploma normas orgâ-
nicas relativas à administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice -Presidente
do Governo Regional, pelos Secretários Regionais e pelo Subsecretário Regional, previstos no
presente diploma.
Artigo 2.º
Membros do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelos membros seguintes:
a) Presidente do Governo Regional (PGR);
b) Vice -Presidente do Governo Regional (VPGR);
c) Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP);
d) Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais (SREAC);
e) Secretário Regional da Saúde e Desporto (SRSD);
f) Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SRADR);
g) Secretário Regional do Mar e das Pescas (SRMP);
h) Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC);
i) Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI);
j) Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE);
k) Subsecretário Regional da Presidência (SSRP).

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