Despacho n.º 12130/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura

Despacho n.º 12130/2018

Ao abrigo do Despacho n.º 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, do artigo 19.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, subdelego no licenciado Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho, Inspetor-Geral das Atividades Culturais, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria financeira e de contratação pública:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3.740.984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até (euro) 50.000, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Homologação dos relatórios finais de inspeção nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;

b) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que...

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