Despacho n.º 10675/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 10675/2020

Sumário: Regulamento para avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção do contrato dos professores da Universidade do Algarve.

Regulamento para avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção do contrato dos professores da Universidade do Algarve

Publica-se em anexo ao presente Despacho o Regulamento para avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção do contrato dos professores da Universidade do Algarve.

21 de outubro de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.

Regulamento para Avaliação da Atividade Desenvolvida Durante o Período Experimental para Efeitos de Manutenção do Contrato dos Professores da Universidade do Algarve

Em conformidade com o disposto nos artigos 19.º, 25.º e 83.º-A do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com a mais recente alteração introduzida pela Lei n.º 8/2010 de 3 de maio - Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), e nos artigos 9.º-A, 10.º, 10.º-B e 29.º-A do Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto, com a mais recente redação conferida pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), findo o período experimental dos contratos por tempo indeterminado celebrados com os professores catedráticos, associados, auxiliares, no subsistema de ensino universitário, e com os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, no subsistema de ensino politécnico, há lugar a uma avaliação específica da atividade pelos mesmos desenvolvida.

Nos termos das referidas disposições legais, o presente Regulamento fixa os princípios e as regras aplicáveis a todo o processo destinado à avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental dos professores da Universidade do Algarve.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, o projeto que esteve na génese do presente Regulamento foi objeto de discussão pública, tendo sido para o efeito amplamente divulgado através da sua publicação no Diário da República n.º 218, de 13/11/2018 e no sítio da internet https://www.ualg.pt/pt/content/documentos-ualg, durante o prazo de 30 (trinta) dias, e audição do Senado Académico, em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro, findo os quais, foi em definitivo aprovado o Regulamento para avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção do contrato dos professores da Universidade do Algarve.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objeto

O presente Regulamento fixa os princípios e as regras aplicáveis ao processo de avaliação específica da atividade desenvolvida pelos professores catedráticos, associados e auxiliares no subsistema de ensino universitário, e dos professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, no subsistema de ensino politécnico, durante o período experimental, para efeitos de manutenção do contrato por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Princípios gerais e garantias

1 - Na avaliação da atividade desenvolvida no período experimental é garantido o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de classificação aplicável.

2 - O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta-se ainda pelo princípio do mérito, da adequação à especificidade de cada área disciplinar e da neutralidade dos relatores.

Artigo 3.º

Vertentes de avaliação

1 - A avaliação da atividade desenvolvida pelos professores a que se refere o presente Regulamento tem por base as funções que em geral incumbe aos docentes do ensino universitário, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Estatuto da Carreira...

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