Deliberação n.º 1127/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde

Deliberação n.º 1127/2021

Sumário: Delegação de competências no âmbito do RJUE e diplomas legais aplicáveis às matérias urbanísticas.

Delegação de competências no âmbito do RJUE e diplomas legais aplicáveis às matérias urbanísticas

Por deliberação do órgão executivo realizada em vinte de outubro de dois mil e vinte e um, foram delegadas por unanimidade, na signatária como Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

I - No âmbito das competências especiais constantes de Legislação em matéria urbanística e conexa:

1 - Decidir no âmbito do regime jurídico de urbanização e de edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, dentre outras quando se tratar de competências para:

a) A concessão de licenças administrativas como forma de controlo prévio para as operações urbanísticas ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 5, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, exercer o controlo prévio das operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa, designadamente as identificadas no n.º 2, do art. 4, do RJUE;

b) A aprovação da informação prévia disciplinada no citado Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, para cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 5.º, do citado diploma legal, de acordo com os artigos 14.º a 17.º;

c) Os procedimentos destinados a garantir a correção das más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético das edificações, de acordo com o art. 89.º e seguintes, do regime jurídico de urbanização e de edificação;

d) Autorizar o pagamento fracionado das taxas referidas nos n.os 2 a 4, do art. 116.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, até ao termo do prazo de execução fixado no alvará, desde que seja prestada caução nos termos do artigo 54.º, do mesmo diploma legal, ao abrigo do disposto no n.º 2, do art. 117.º, do citado Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;

2 - Decidir em matéria de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as sucessivas alterações;

3 - Decidir no âmbito do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, com as sucessivas alterações;

4 - Decidir sobre o licenciamento para instalação e utilização dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual;

5 - Decidir no que concerne ao regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio;

6 - Decidir em matéria de determinação do nível de conservação de prédios urbanos ou frações autónomas, no termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;

7 - Decidir nas matérias do regulamento geral das edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto, de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38888, de 29 de agosto de 1952, 44258, de 31 de março de 1962, 4502, de 13 de maio de 1963, 650/75, de 18 de novembro, 43/32, de 8 de fevereiro, 463/85, de 4 de novembro, 17211/86, de 30 de junho, 64/90, de 21 de fevereiro, 61/93, de 3 de março, 409/98, de 23 de dezembro, 410/98, de 23 de dezembro, 414/98, de 31 de dezembro, 177/2001, de 4 de junho, 290/2007, de 17 de agosto, 50/2008, de 19 de março, 220/2008, de 12 de novembro;

8 - Exercer a atividade fiscalizadora atribuída por lei aos municípios em matéria de segurança contra o risco de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2025, de 9 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;

9 - Decidir sobre o licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/2002, de 23 de novembro;

10 - Emitir pareceres sobre a localização de...

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