Declaração de Retificação n.º 13-A/2023 de 3 de abril de 2023

Data de publicação03 Abril 2023
Gazette Issue66
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Despacho n.º 564/2023, de 3 de abril, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 3 de abril de 2023, carece de correção por erro material, proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A, de 1 de fevereiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 565/2023, de 3 de abril, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 3 de abril de 2023, declara-se que:

1 - No sexto parágrafo das disposições preambulares do Despacho n.º 564/2023, de 3 de abril, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 3 de abril de 2023, onde se lê:

“No mesmo sentido e com igual propósito, o Governo Regional dos Açores pretende ainda que a respetiva política nos domínios do mar e das pescas, esteja em conformidade com os objetivos definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), decorrentes da adoção da Resolução 050, no Congresso de Conservação Mundial em 2016, apelando às nações para designarem e implementarem, pelo menos, 30% de cada habitat marinho numa rede de áreas marinhas protegidas e fortemente protegidas.”

Deve ler-se:

“No mesmo sentido e com igual propósito, o Governo Regional dos Açores pretende ainda que a respetiva política nos domínios do mar e das pescas, esteja em conformidade com os objetivos definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), decorrentes da adoção da Resolução 050, no Congresso de Conservação Mundial em 2016, e com o objetivo 1.2 da Estratégia Europeia da Biodiversidade 2030, apelando às nações para legalmente protegerem um...

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