Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2022/02/01/a/dre/pt/html
Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 31
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime
jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais.
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico
da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais
Na estrutura formal do ato legislativo deve ter -se em conta, entre outros, o princípio da orde-
nação sistemática da composição e redação dos atos normativos.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, que aprovou
o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais, foi dado, àquela
data, um passo importante para a simplificação legislativa no que se refere à elaboração dos atos
normativos da competência dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, bem
como para a divulgação desses mesmos atos junto dos destinatários e cidadãos em geral, atribuindo-
-se relevância jurídica à versão eletrónica do Jornal Oficial.
Ao longo dos anos introduziram -se alterações pontuais àquele diploma, adequando -o às no-
vas funcionalidades do Jornal Oficial, bem como à respetiva página eletrónica e sítio da Internet,
ao Portal do Governo Regional, e, também, mais recentemente, pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 19/2020/A, de 31 de julho, consagrou -se a possibilidade de edição do mesmo, em casos exce-
cionais devidamente justificados, aos sábados, domingos e feriados.
Volvidos 18 anos desde a entrada em vigor daquele diploma, cumpre proceder a alterações
e atualizações, por forma a adequar as respetivas disposições legais às novas funcionalidades
disponíveis, bem como aos novos tipos de atos que carecem de publicação no Jornal Oficial da
Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do
Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio
Os artigos 1.º a 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente diploma estabelece o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos
atos normativos da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — A data dos atos normativos a que se refere o número anterior é a data da respetiva pu-
blicação, entendendo -se como tal a data do dia em que o Jornal Oficial se torna acessível através
do seu sítio na Internet.

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