Despacho n.º 565/2023 de 3 de abril de 2023

Data de publicação03 Abril 2023
Número da edição66
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Neste contexto, pelo Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, foram delegadas, pelo Presidente do Governo Regional, competências no seu Chefe do Gabinete, com faculdade de subdelegação, visando a criação de um circuito mais eficiente e célere associado à aprovação e/ou autorização de despesas, bem como em relação a algumas competências de funcionamento do Governo Regional, que estão legalmente atribuídas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Subdelegar as competências que me foram delegadas pelo Presidente do Governo Regional através do Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, no Assessor do Presidente do Governo Regional Hermano Cordeiro Aguiar, no período de gozo das minhas férias, compreendido entre 3 e 11 de abril...

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