Contrato n.º 249/2018

Data de publicação16 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Académica do Desporto Universitário

Contrato n.º 249/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/71/DDF/2018

Eventos Desportivos Internacionais

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante;

2 - A Federação Académica do Desporto Universitário, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 61/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Av.ª Prof. Egas Moniz, Estádio Universitário de Lisboa Pav.1, 1600-190 Lisboa, NIPC 502329084, aqui representada por Daniel Alexandre Pires Monteiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante; e

3 - A Universidade de Coimbra, pessoa coletiva de direito público, com sede na Reitoria da Universidade de Coimbra, Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, NIPC 501617582, aqui representado por João Gabriel Silva, na qualidade de Reitor, adiante designado como 3.º Outorgante;

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Campeonatos Europeus Universitários, Coimbra 2018, nos dias 13 a 29 de julho de 2018, numa coorganização do 2.º e 3.º Outorgantes, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada e constante em anexo ao presente contrato, é concedida exclusivamente ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 1.100.000,00 (euro).

2 - Não é concedido apoio financeiro ao 3.º Outorgante.

3 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:

a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º e 3.º Outorgante em conjunto para o ano corrente;

b) São consideradas para efeitos do apuramento das despesas totais do evento, no âmbito da aplicação da alínea d) e seguintes, aquelas que são efetuadas:

i) Pelo 2.º Outorgante,

ii) Por associado(s) do 2.º Outorgante diretamente com a organização do evento e

iii) Pelo 3.º Outorgante;

c) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;

d) O valor final do apoio não pode ultrapassar 43,00 % % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;

e) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento...

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