Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 98/2011 de 21 de Setembro Historicamente as áreas do desporto e da juventude apresentam características de transversalidade com diver- sos sectores da governação, resultando entre elas próprias uma directa relação que justifica, no plano legislativo, institucional e orgânico, um tratamento coerente e muitas vezes conjunto.

O reconhecimento da correlação entre desporto e juven- tude tem, desde logo, consagração na Constituição da República Portuguesa.

Com efeito, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 70.º da nossa lei fundamental, os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente na educação física e no desporto.

    A relação entre desporto e juventude encontra ainda expressão ao nível dos principais instrumentos jurídicos internacionais interestaduais, designadamente em sede da União Europeia (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), do Conselho da Europa (Carta Europeia do Desporto) e da UNESCO (Carta Internacional da Educa- ção Física e do Desporto). Do mesmo passo, a intersecção entre desporto e juventude é sublinhada e potenciada ao nível de organismos privados internacionais, em especial o Comité Olímpico Internacional.

    Inevitavelmente, a interligação desporto -juventude tem reflexos do ponto de vista institucional e orgânico.

    A título de exemplo, a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e diversos governos agregam o desporto e a juventude numa mesma direcção -geral, divisão, unidade, ministério ou secre- taria de Estado, consoante os casos.

    E é esse o cenário que se verifica no corrente Governo, aliás como já sucedia, designa- damente, nos XV, XVII e XVIII Governos Constitucionais.

    A melhoria das condições dos jovens e da política da juventude exige uma estratégia pluridimensional baseada na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais, assegurando deste modo a articulação e a participação de todos os interessados, exigindo -se a co -responsabilização das diferentes políticas públicas.

    Acresce a necessidade de colmatar o problema da diver- sidade e multiplicidade de organismos públicos, em espe- cial na área da juventude, com sobreposição de atribuições e competências e, em consequência, numa deficiente arti- culação e coordenação das políticas públicas emanadas das tutelas do desporto e da juventude.

    A presente opção radica, ainda, num outro factor vital que se prende com os objectivos definidos no Programa do XIX Governo Constitucional no tocante à modernização administrativa e à melhoria dos serviços públicos e aos concomitantes ganhos de eficiência.

    Importa, efectiva- mente, racionalizar, redefinindo o modelo organizacional dos serviços e das respectivas estruturas.

    No contexto actual, caracterizado por acentuadas restri- ções orçamentais, considera -se prioritária a reestruturação e redução de estruturas da Administração Pública, poten- ciando o trabalho e as mais -valias da união de esforços e pondo cobro ao desperdício de recursos públicos signi- ficativos, humanos, materiais e financeiros, mais ainda quando se trata de organismos com desideratos comuns ou interceptantes.

    A situação que o País atravessa não se compadece com a perpetuação do funcionamento de entidades, como é o caso da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI) e da MOVIJOVEM — Mobilidade Ju- venil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabili- dade Limitada (MOVIJOVEM), que apresentam recorrentes resultados líquidos negativos acumulados, muito signifi- cativos (capitais próprios negativos), sem demonstrarem capacidade para, a curto prazo, gerarem receitas próprias e, consequentemente, serem viáveis do ponto de vista econó- mico e financeiro, necessitando de uma injecção urgente de recursos financeiros dos seus fundadores ou cooperadores.

    No que respeita aos dois institutos públicos, Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), e Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), e sobretudo no caso deste último, verifica -se uma elevada dependência do Orçamento do Estado (funcionamento e PIDDAC). Face ao exposto, considera -se urgente e determinante a criação de um único organismo para as políticas de desporto e da juventude, com o objectivo de assegurar a coordenação operacional integrada de ambas as políticas, numa mesma estrutura, com uma melhoria de redes inte- gradas de informação, maior e melhor captação de meios financeiros para execução de programas e a promoção de uma actuação mais ágil, funcional e concentrada.

    Esse organismo procurará ainda promover sinergias com vista à concretização das políticas governamentais com incidência directa ou indirecta no desporto e na juventude.

    A criação desse organismo — a designar -se por Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), — materializa -se numa fusão entre as en- tidades das áreas do desporto e da juventude integradas na administração indirecta do Estado, na dissolução da MOVIJOVEM, onde existe participação maioritária de capital público, e, bem assim, na extinção da FDTI, en- tidade integralmente detida por capitais públicos, com a consequente absorção das respectivas atribuições.

    O IPDJ, I. P., terá por missão apoiar a definição, exe- cução e avaliação da política pública do desporto, promo- vendo a generalização do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financei- ros.

    A preservação da ética no desporto será ainda um dos escopos essenciais do IPDJ, I. P. De igual modo, o IPDJ, I. P., visa dinamizar o apoio ao associativismo, ao voluntariado e promoção da cidada- nia, à ocupação de tempos livres, à educação não formal, à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em Portugal e no estrangeiro.

    Pretende -se, ainda, revitalizar o turismo jovem, em par- ticular no que respeita à rede de pousadas da...

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