Resolução do Conselho do Governo N.º 58/2010 de 13 de Maio

O Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho de 2006, estabelece o Fundo Europeu das Pescas (FEP) e define, para o período 2007-2013, o quadro de apoio comunitário a favor do desenvolvimento sustentável do sector das pescas e das zonas de pesca.

O Programa Operacional Pesca, elaborado no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1198/2009, do Conselho, de 27 de Julho, e aprovado pela Decisão C (2007) 6442, da Comissão Europeia, de 11 de Dezembro de 2007, define a estratégia e a programação para o sector da pesca para o período 2007-2013 e o correspondente apoio comunitário através do Fundo Europeu das Pescas.

Pelo Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de Maio, foi definido o modelo da governação do Programa Operacional Pesca para o período 2007-2013 e estabelecida a estrutura orgânica relativa às funções de coordenação estratégica, de autoridade de gestão, de acompanhamento, de autoridade de certificação e de autoridade de auditoria, nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, e o Regulamento (CE) n.º 498/2007, da Comissão, de 26 de Março.

Na Região Autónoma dos Açores o Programa Operacional Pesca 2007-2013 é designado por PROPESCAS.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2008, de 18 de Junho, foi definido o modelo de governação do PROPESCAS na Região Autónoma dos Açores e designado o representante da Região na Comissão de Coordenação Estratégica, tendo também sido designados os organismos intermédios e definidas a Secção Regional dos Açores da Unidade de Gestão do Programa Operacional Pesca 2007-2013, bem como a estrutura de apoio técnico ao coordenador regional, com natureza de estrutura de missão.

No entanto, com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro que definiu a orgânica do X Governo Regional, foi extinta a Direcção Regional das Pescas, obrigando a um ajustamento dos organismos intermédios na Região e à designação do coordenador regional.

Também o modelo de governação do programa Operacional Pesca 2007-2013 foi entretanto alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de Maio, designadamente nas competências dos organismos intermédios relativamente aos projectos localizados na Região, possibilitando a intervenção do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).

Com estas modificações, foi necessário que a Resolução n.º 108/2009, de 30 de Junho de 2009, viesse proceder a ajustamentos para assegurar que as alterações entretanto introduzidas no modelo de governação do Programa Operacional Pesca e na orgânica do X Governo Regional, pudessem garantir a gestão e execução do PROPESCAS.

Contudo, atenta a recente alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, através do Decreto-Lei n.º 37/2010, de 20 de Abril, bem como as exigências para o cumprimento do respeito do princípio da segregação de funções no interior dos organismos intervenientes na gestão do Programa Operacional Pescas 2007-2013, torna-se necessário implementar novos ajustamentos nesse modelo no que respeita à organização dos organismos intermédios e à constituição da estrutura de missão.

Assim e com o objectivo de assegurar a segregação de funções definem-se como organismos intermédios, o Gabinete de Economia Pesqueira e o Gabinete do Centro do Mar, este último com competências limitadas à análise e apreciação das candidaturas, execução e pedidos de pagamento dos projectos em que seja beneficiário o departamento com competências na área das pescas.

Como o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de Maio...

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