Aviso N.º 802/2006 de 5 de Setembro

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DA HORTA

Aviso n.º 802/2006 de 5 de Setembro de 2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por despacho de 7 de Agosto de 2006, do presidente do conselho de administração, do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira de inspector - adjunto da solidariedade e segurança social, visando o preenchimento de uma vaga de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias da Horta, serviço do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho, que o republica em anexo, descongelada nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, para utilização de quotas. O presente aviso vai ser publicitado na BEP - Açores, conforme determina a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/A, de 1 de Junho.

2 - O presente concurso visa admitir um estagiário para posterior ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, e é válido até ao preenchimento da vaga.

3 - O regulamento de concurso consta do Despacho Normativo n.º 9/2004, de 5 de Fevereiro.

4 - Ao lugar a prover correspondem genericamente as funções de coordenação e de inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social, de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo especialização e domínio da área de segurança social, bem como da responsabilidade e autonomia no âmbito de planificação, orientações e critérios estabelecidos, adaptando e aplicando métodos e processos, coordenando e participando em equipas, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, informações e ofícios, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão, assegurar e contribuir para o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Regional, sendo a remuneração correspondente ao índice de estagiário, durante o estágio e ao do escalão 1 da categoria de inspector-adjunto da solidariedade e segurança social, constante do Mapa I anexo (artigo 3.º, n.º 2) do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento de função inspectiva, estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio, no caso de ser detentor da qualidade de funcionário.

6 - O local de trabalho, situa-se na ilha do Pico.

7 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março;

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro;

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho;

Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril;

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2003/A, de 10 de Julho;

Despacho Normativo n.º 9/2004, de 5 de Fevereiro.

8 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter dezoito anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2. - São requisitos especiais:

  1. Posse do 12.º ano de escolaridade;

  2. Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros.

    9 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao presidente do júri do concurso, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços de organismos públicos.

    9.1 - O requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou enviado por carta registada com aviso de recepção para a Secção de Apoio Administrativo do Centro de Prestações Pecuniárias da Horta, Rua D. Pedro IV, n.º 24 - 9900-111 Horta.

    9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

  3. Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), situação militar, residência, código postal e telefone;

  4. Habilitações literárias;

  5. Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação);

  6. Identificação do número e data do Jornal Oficial, onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;

  7. Declaração dos serviços, a que se acham vinculados, da qual conste a natureza do vínculo...

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