Aviso n.º 9651/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Aviso n.º 9651/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) torna-se público que, por deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Amares nas reuniões ordinárias de 10 de julho de 2017 e de 10 de abril de 2017, respetivamente, autorizando a abertura de procedimentos concursais comuns, e por meus Despachos de 25 de julho de 2017, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para:

1.1 - Destinado exclusivamente a constituir reservas de recrutamento de emprego público, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Amares, na modalidade de:

a) Contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo:

Ref.ª A) - Carreira de Técnico Superior (área de Psicologia) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Ref.ª B) - Carreira de Técnico Superior (área de Terapia da Fala) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

b) Contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial:

Ref.ª C) - Carreira de Técnico Superior (área Educativa) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

1.2 - Ocupação de posto de trabalho (m/f) previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Amares, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto, com vista à "Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço", conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Ref.ª D) - Carreira de Técnico Superior (área de Psicologia) - 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o Serviço de Organização Escolar, na área de atividade da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 5 do artigo 40.º da Portaria declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Amares para a carreira/categoria para ocupação do postos de trabalho em todo idêntico e que da consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, através de correio eletrónico datado de 8 de maio de 2017, veio aquela entidade informar que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

2.1 - Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento".

2.2 - Tendo em conta o princípio da boa administração e pro forma a observar a efetiva racionalização, eficiência, economia de custos e celeridade que devem presidir à atividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despachos de 25 de julho de 2017, que o ato de publicitação seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 37.º da mesma lei.

2.3 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Amares; morada: Largo do Município 4720-058 Amares; correio eletrónico: geral@municipioamares.pt; contacto: 253991330.

4 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Âmbito de recrutamento - Candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o n.º 4 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o n.º 1, do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Amares idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Amares.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Realiza estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Apoia e faz acompanhamento psicológico aos alunos sinalizados em fase de diagnóstico; Apoia e faz acompanhamento e aconselhamento às famílias;

Ref.ª B) - Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Realização de estudo de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Apoio e acompanhamento ao nível da terapia da Fala; Apoia e faz acompanhamento e...

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