Aviso n.º 9237/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Aviso n.º 9237/2016

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 18 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT).

2 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98 de 11/07, Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18/12, na redação dada pela Lei n.º 44/99 de 11/06, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30/12, Decreto-Lei n.º 238/99 de 25/06, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03/09, Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP) e Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 (Orçamento do Estado para 2016).

3 - Prazo de validade: O presente concurso é valido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

4 - Local de trabalho: área do Município de Odemira.

4.1 - Tipo de horário: Aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06);

5 - Caracterização do posto de trabalho: Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, bem como da realização de obras/usos em desconformidade com as normas legais e regulamentares em vigor; Levantar autos de notícia e/ou participações de ocorrência em face de infrações constatadas; Execução aos despachos do Presidente da Câmara sobre embargos de obras ou outras medidas de tutela da legalidade decretadas; Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência; Percorrer periodicamente, em ação de fiscalização, e de acordo com instruções do Presidente da Câmara Municipal, a área do município; Proceder à elaboração de relatório de atividades, com periodicidade a definir pelo Município, para apresentação ao seu imediato superior hierárquico; Munir-se de mandado judicial, nos termos do RJUE, para a entrada em domicílio, sempre que não se obtenha o consentimento pessoal para o efeito.

5.1 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), n.º 1 do artigo 35.º da referida lei.

6 - Remuneração: Ter-se-á em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/204, de 20/06, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - A remuneração base prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe é de 683,13 (euro), correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12/09, conjugado com o anexo III-A do Decreto-Lei n.º 412-A/89, de 30/12 (carreira de Fiscal Municipal).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 -...

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