Aviso n.º 8816/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz

Aviso n.º 8816/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, e de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, de 26 de maio de 2016, no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 30 de março e do órgão deliberativo de 28 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2016, para a Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na área administrativa, especificamente contabilística, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na área administrativa, especificamente no posto de correios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência C - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções na área administrativa, especificamente na secretaria/atendimento ao público da extensão de saúde de Nariz, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência D - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções como coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei nº 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

5 - Local de trabalho:

Referências A e B - Sede da Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, Rua das Rodas n.º 3, 3800-878 Requeixo e Pólo de Requeixo, Rua das Rodas n.º 3, 3800-878 Requeixo.

Referência C - Extensão de saúde de Nariz, Largo de S. Pedro, 3810-589 Nariz.

Referência D - Circunscrição da Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Funções que se enquadram em secretaria, administração e contabilidade, pessoal, aprovisionamento e economato, atendimento ao público em geral, tendo em vista assegurar o normal funcionamento da Freguesia e Posto de Correios de Requeixo.

Referência B - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Funções que se enquadram em atendimento ao público em geral, tendo em vista assegurar o normal funcionamento da Freguesia e Posto de Correios de Requeixo.

Referência C - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Funções que se enquadram em secretaria/atendimento ao público da extensão de saúde de Nariz, e outras tarefas de apoio administrativo da Junta de Freguesia.

Referência D - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Funções que se enquadram em serviços gerais, nomeadamente de higiene, limpeza e conservação de património da freguesia designadamente nos Cemitérios da Freguesia, e outras tarefas não especificadas de carácter manual. Coveiro.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação de efeitos estipulada no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à posição de referência.

Referências A e B - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única (683,13 (euro)).

Referências C e D - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela remuneratória única (530,00 (euro)).

8 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014,de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do...

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