Aviso n.º 8233/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 8233/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1 e alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por despacho de 03/04/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mira, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Sapador Florestal).

2 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12, Decreto-Lei n.º 29/2019 de 20/2, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4, em consonância com o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9/1, Portaria n.º 90/2012, de 30/3, Decreto-Lei n.º 4/2005, de 7/1 (Código do Procedimento Administrativo), Lei n.º 71/2018, de 31/12.

3 - Descrição genérica das funções: Assistente operacional - As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de competências: Assegurar a prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra fogo e de outras infraestruturas; Sensibilizar a população para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigiar e assegurar a primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito. Combater os incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado.

5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída e de pessoal em sistema de requalificação nesta Câmara Municipal. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), e tendo em conta que as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias e enquanto a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) não estiver em funcionamento, foi decidido, com base no Despacho n.º 2556/2014-SEAP do Secretário de Estado José Maria Leite Martins, que os Municípios não estão obrigados a cumprir os requisitos de confirmação de pessoal em situação de requalificação, nomeadamente a consulta ao INA, uma vez que, a existir...

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