Portaria n.º 90/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 90/2012 de 30 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Di- retiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

De acordo com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, a qual deve, igualmente, especificar as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Cumpre, pois, dar execução ao referido preceito legal no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos profissionais nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria especifica as profissões regulamen- tadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Artigo 2.º Áreas da agricultura e das florestas 1 — As profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura e das florestas são as seguintes:

  1. Agente de inseminação artificial de bovinos;

  2. Analista de sementes;

  3. Aplicador de produtos fitofarmacêuticos;

  4. Aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos;

  5. Condutor de transporte de animais de curta duração;

  6. Condutor de transporte de animais de longa duração;

  7. Diretor de subcentro de inseminação artificial de bovinos;

  8. Enólogo;

  9. Formador de operadores de máquinas agrícolas;

  10. Formador em micologia;

  11. Inspetor de campos de multiplicação de plantas;

  12. Inspetor de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos;

  13. Inspetor de materiais vitícolas;

  14. Inspetor de plantas hortícolas e materiais frutícolas;

  15. Médico veterinário;

  16. Operador de abate animal;

  17. Operador de distribuição e comercialização de pro- dutos fitofarmacêuticos;

  18. Sapador florestal;

  19. Técnico de amostragem de sementes;

  20. Técnico de...

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