Aviso n.º 8100/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 8100/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 5 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - De acordo com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4, e que por Despacho, de 30/5/2017, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente Operacional, (função de Sapador Florestal) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Divisão de Proteção Civil Planeamento Ordenamento e Ambiente.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída e de pessoal em sistema de requalificação nesta Câmara Municipal. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), e tendo em conta que as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias e enquanto a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) não estiver em funcionamento, foi decidido, com base no Despacho n.º 2556/2014-SEAP do Secretário de Estado José Maria Leite Martins, que os Municípios não estão obrigados a cumprir os requisitos de confirmação de pessoal em situação de requalificação, nomeadamente a consulta ao INA, uma vez que, a existir esta consulta, a mesma deveria ser efetuada à EGRA da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a qual ainda não foi criada.

3 - Mais, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/5/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/7/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho - Município de Mira.

5 - Descrição genérica das funções: Assistente operacional - As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de competências: Assegurar a prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra fogo e de outras infraestruturas; Sensibilizar a população para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigiar e assegurar a primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Combater os incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado.

7 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4, em consonância com o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9/1, conjugados com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/7 e Decreto-Lei n.º 194/2004, de 22/4; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 4/2005, de 7/1 (Código do Procedimento Administrativo); e Lei n.º 42/2016 de 28/12 - OE2017.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, tendo lugar após o procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional o nível remuneratório I, no valor de 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 25/06/2015 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio...

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