Decreto-Lei n.º 194/2004, de 17 de Agosto de 2004

Decreto-Lei n.º 194/2004 de 17 de Agosto Na sequência do requerimento apresentado pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., no sentido de reconhecimento do interesse público de um instituto universitário não integrado; Instruído o processo nos termos da lei; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e na Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino É reconhecido o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

Artigo 3.º Natureza do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino tem a natureza de instituto universitário não integrado.

Artigo 4.º Objectivos do estabelecimento de ensino O Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes tem como objectivo ministrar o ensino superior universitário nas diferentes áreas do conhecimento, bem como realizar estudos de pesquisa e de investigação científica e tecnológica.

Artigo 5.º Localização do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Portimão.

Artigo 6.º Instalações 1 - O Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Portimão que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e...

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