Aviso n.º 7707/2017

Data de publicação07 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 7707/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de assistente técnico (atividade área administrativa) em regime de contrato por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por meu despacho de 29 de março de 2017 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (adiante designada por LTFP), e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro (adiante designada por Portaria), se encontra aberto, após deliberações da Câmara Municipal de Tomar, de 30 de janeiro de 2017, e da Assembleia Municipal, de 17 de fevereiro de 2017, procedimento concursal comum para o recrutamento de três trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, na carreira e categoria de assistente técnico - área administrativa, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo à LTFP.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, verifica-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município Tomar e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, a mesma referiu não estar constituída a entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, no âmbito desta Comunidade Intermunicipal, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, nos termos do artigo 40.º da Portaria, para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho: No âmbito geral e em comum a todas as referências - exerce as funções constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente técnico.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: As atribuições, competências previstas no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, nomeadamente: Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato). Mais especificamente, procede, sob orientação superior, ao registo, tratamento, classificação e arquivo do expediente, ao atendimento do público em geral, à digitalização de documentos, à organização dos arquivos, à organização, manutenção e atualização dos processos individuais dos trabalhadores e ao registo de informação nas plataformas eletrónicas.

6.3 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6.4 - Local de trabalho: Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos, Setor de Cadastro de Pessoal e Vencimentos.

6.5 - Horário de trabalho: de segunda a sexta feira.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP.

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição...

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