Aviso n.º 7485/2017

Data de publicação04 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 7485/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Ambiente e Obras, com funções de asfaltadores para o Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP), Lei n.º 42/2016, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de setembro de 2016, deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2016, que procedeu à criação dos lugares, e por meu despacho datado de 22 de fevereiro de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 24 de outubro de 2016, o procedimento concursal comum referido supra para constituição de vínculo em funções públicas a tempo indeterminado, nos termos do artigo 6.º da LTFP.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 28/09/2016 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, para o Serviço de Obras Municipais/Asfaltadores, têm as funções enquadradas e inseridas na atividade daquele serviço, no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho para a carreira de assistente operacional, designadamente;

a) Recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos, ruas e pontes, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá;

b) Examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta;

c) Aquecer em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada;

d) Proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador;

e) Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontes de referência, utilizando uma pá e um rodo;

f) Orientar, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação;

g) Detetar, após esta primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo a sua reparação;

h) Aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem;

i) Espalhar, por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado;

j) Por vezes, proceder a reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas;

k) Diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias;

l) Nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de estradas.

Formação: Escolaridade mínima obrigatória.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os assistentes operacionais referidos, além das funções referidas no Anexo I à LTFP por remissão do artigo 88.º n.º 1, exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior, sendo exigida a escolaridade mínima obrigatória.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

Nos termos do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:

1.º Candidatos em Situação de Requalificação;

2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou por candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prazo de validade: Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada...

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