Aviso n.º 7419/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 7419/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Ambiente e Obras, com funções de eletricista para o Serviço de Oficinas do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei n.º 42/2016, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2016, deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2016, que procedeu à criação dos lugares, e por meu despacho datado de 7 de abril de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 24 de outubro de 2016, o procedimento concursal comum referido supra.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.»

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação em 23/02/2017 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, para o Serviço de Oficinas/Eletricista, tem as funções enquadradas e inseridas na atividade daquele serviço, no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente operacional, designadamente;

a) Colabora na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas, equipamentos de baixa tensão e quadros elétricos de baixa tensão;

b) Realiza montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização;

c) Efetua ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações de baixa tensão;

d) Responsabiliza-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão;

e) Desempenha tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático;

f) Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica;

g) Guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta;

h) Cumpre com os dispositivos legais relativas às instalações de que trata;

i) Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz;

j) Determina a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;

k) Dispõe ou fixa os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior;

l) Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos;

m) Localiza e determina deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida;

n) Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação;

o) Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem;

p) Ocasionalmente, pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

O assistente operacional referido, além das funções referidas no Anexo I à LTFP por remissão do artigo 88.º, n.º 1, exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidos por lei, deliberação, despacho ou determinação superior, sendo exigida a escolaridade mínima obrigatória.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP.

Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.os 4, 5, 6 e 7, da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:

1.º Candidatos em Situação de Requalificação;

2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

3.º Candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou por candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3...

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