Aviso n.º 7152/2017

Data de publicação28 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Aviso n.º 7152/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho, na carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do despacho de autorização dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional e da Ministra do Mar n.º 4424/2016, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, por Despacho n.º 4/2017, de 10 de abril de 2017, do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho na carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Instituto Nacional da Administração) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, devendo-se observar as seguintes prioridades quanto à natureza de vínculo preexistente:

1.ª Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

2.ª Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

3.ª Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.

7 - Local de Trabalho:

7.1 - Estações Salva-Vidas situadas em Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, pertencentes ao dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, correspondem às seguintes Estações Salva-Vidas:

(ver documento original)

7.2 - Em caso de se verificar a necessidade de suprimento urgente e superveniente de lugares vagos para outras estações salva-vidas, pode haver lugar a reafetação temporária de um trabalhador até à satisfação dessa necessidade.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho:

8.1 - Marinheiro de salva-vidas:

a) Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente;

b) Cumprir as ordens e instruções de serviço que lhe foram dadas pelo patrão e/ou pelo sota-patrão de salva-vidas;

c) Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas;

d) Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;

e) Utilizar as técnicas de salvamento aquático;

f) Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes;

g) Participar em ações para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos, nomeadamente colaborando no serviço de assistência a banhistas quando determinado pela autoridade competente;

h) Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes forem cometidas;

i) Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos;

j) Conservar as infraestruturas e material que se encontrem sob a sua responsabilidade;

k) Manter as embarcações salva-vidas sempre apetrechadas e prontas a sair para o mar no mais curto espaço de tempo;

l) Manter a palamenta, equipamentos de salvamento, massame, poleame em boas condições de conservação e de limpeza;

m) Manter em boas condições de higiene e limpeza a ESV e as embarcações salva-vidas atribuídas;

n) Executar os registos e escrituração inerentes às funções que desempenha;

o) Cuidar do armazenamento e conservação do material cuja guarda lhe seja confiada;

p) Coadjuvar o patrão ou o sota-patrão de salva-vidas na preparação e realização de ações de formação direcionadas para a área funcional da salvaguarda da vida humana no mar;

q) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência no domínio dos socorros a náufragos.

9 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme o artigo 17.º da LTFP e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa;

b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura;

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos preferenciais [conforme alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 julho]:

a) Terem prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro;

b) Serem detentores da certificação em Nadador-Salvador;

c) Habilitação profissional adequada, concretamente, ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local;

d) Ter conhecimentos da língua inglesa;

e) Ter menor idade.

9.3 - Podem candidatar-se ao presente procedimento pessoas com deficiência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 fevereiro, nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, e que possam exercer sem limitações funcionais a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira a que se candidata.

9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9.5 - A verificação do cumprimento dos requisitos exigidos é efetuada por deliberação do júri na admissão dos candidatos ao procedimento concursal, com exceção das alíneas e) e f) do referido em 9.1, as quais que são verificadas previamente mediante realização de exame médico, de provas psicológicas e entrevista profissional de seleção.

9.6 - O requisito indicado na alínea d) do 9.1 pode ser verificado a todo tempo pelo júri ou pelo Instituto de Socorros a Náufragos, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento conforme modelo (em Anexo I) disponibilizado para descarregar em http://www.amn.pt/ISN, dirigido ao Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), Rua Direita de Caxias, n.º 31, 2760-042 Caxias, podendo ser entregues na secretaria-geral do ISN ou enviadas pelo correio para o endereço ins@amn.pt, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, juntamente com os seguintes elementos documentais:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento...

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