Aviso n.º 7089/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Aviso n.º 7089/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Área Financeira).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área Financeira da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente técnico, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caraterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Assistente técnico desempenhará funções de apoio técnico à estrutura da Unidade Financeira da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente:

a. Controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas próprias;

b. Processamento de faturação de serviços ao exterior;

c. Registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;

d. Verificação de conformidade legal das despesas;

e. Contabilização, em termos orçamentais, patrimoniais e analíticos dos processos de despesa (inclui todas as fases do processo de despesa, desde o cabimento à autorização de pagamento de todos os processos relativos à aquisição de bens e serviços);

f. Elaboração de relação de autorização de despesa e de pagamento;

g. Controlo dos saldos referentes às verbas atribuídas às diversas unidades (bolsas e projetos);

h. Gestão Financeira de projetos

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b. 18 Anos de idade completos;

c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a. Domínio de ferramentas informáticas de apoio à gestão;

b. Experiência no uso de bases de dados relacionais;

c. Experiência no uso da aplicação SINGAP nos módulos da área Financeira e área do Património;

d. Experiência no uso de aplicações com recurso à tecnologia SAP

e. Conhecimentos de contabilidade financeira e orçamental;

f. Experiência profissional em instituições de ensino superior e/ou investigação nas áreas de atuação do posto a preencher.

g. Conhecimento das disposições legais inerentes ao POC-Ed

Mais se requer as seguintes competências:

a. Elevada orientação para resultados;

b. Elevada capacidade de comunicação;

c. Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

d. Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;

e. Comprovada capacidade de organização e planeamento;

f. Elevada capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de...

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