Aviso n.º 5781/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas

Aviso n.º 5781/2017

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 24/02/2017, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de engenharia civil.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 2017.01.31, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimento Concursal:

Referência 1/2017 - Categoria de Técnico Superior da Carreira Geral de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, grau de complexidade 3, para ocupação de 3 postos de trabalho afetos ao Departamento de Exploração de Águas:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ao Técnico Superior, na área funcional de engenharia civil, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, prevista nos artigos 24.º e artigo 27.º do Regulamento de Organização dos SIMAR de Loures e Odivelas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014.

3 - O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Presidente: Maria José Menino Varela Neto - Diretora de Departamento Municipal de Exploração de Águas. Vogais Efetivos: 1.º Luís Manuel Braz Costa Lopes - Chefe de Divisão Municipal de Redes e Manutenção; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos. Suplentes: 1.º Filipe Manuel Cardão Varges - Chefe de Divisão Municipal de Exploração de Redes de Águas; 2.º Florbela Marques Ferreira - Técnica Superior da Divisão de Redes e Manutenção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

5 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto nos n.º5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3 - Nível habilitacional: a...

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