Aviso n.º 5545/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Aviso n.º 5545/2019

Concurso interno de acesso limitado para provimento de 4 postos de trabalho integrados na carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista, conforme mapa de pessoal de 2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 27/02/2019, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso limitado para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município de Odemira e integrados na carreira de Fiscal Municipal:

Ref. A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, da carreira de Fiscal Municipal (1.º Escalão);

Ref. B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Principal, da carreira de Fiscal Municipal (2.º Escalão);

Ref. C: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal 1.ª Classe, da carreira de Fiscal Municipal (1.º Escalão);

Ref. D: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal 1.ª Classe, da carreira de Fiscal Municipal (3.º Escalão).

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06; Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30/12; Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Odemira.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Ref. A, B, C e D - Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, bem como da realização de obras/usos em desconformidade com as normas legais e regulamentares em vigor; Levantar autos de notícia e/ou participações de ocorrência em face de infrações constatadas; Execução aos despachos do Presidente da Câmara sobre embargos de obras ou outras medidas de tutela da legalidade decretadas; Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência; Percorrer periodicamente, em ação de fiscalização, e de acordo com instruções do Presidente da Câmara Municipal, a área do município; Proceder à...

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