Aviso n.º 547/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Aviso n.º 547/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal -

fisioterapia.

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro hospitalar de Setúbal, EPE de 12 de Novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal de Fisioterapia, do mapa de pessoal do Centro hospitalar de Setúbal, E. P. E.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de especialista de fisioterapia há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de...

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