Aviso n.º 2918/2017

Data de publicação20 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Aviso n.º 2918/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação 9 de postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril, torna-se público que, na sequência do meu Despacho de 20.02.17, proferido no uso das competência delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara, através do Despacho n.º 04/2016, de 02 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 36.º conjugado com alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, tomada em sua reunião ordinária do dia 15.02.2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª serie, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 9 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do Procedimento Concursal;

Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3.3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva, através de email de 10.02.2017.

4 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Dois postos de trabalho na carreira técnica superior previstos no mapa de pessoal na Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto.

Referência B - Sete postos de trabalho na carreira assistente operacional, a qual se subdividirá, nas referências:

B.1. - 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal na Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, nas áreas de trolha e canalizador.

B.2. - 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal na Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, na área de motorista de pesados.

B.3. - 4 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal nas Divisões Administração Geral e Finanças, Sociocultural, Turismo e Desporto e Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, na área de limpeza;

5 - Local de trabalho - Área do Município de Aguiar da Beira.

6 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Referência A - Licenciatura em Educação Física e Desporto

Referência B - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994 sendo exigível para a referência B.2. a habilitação legal para a condução de veículos pesados.

8 - Substituição da habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.os 145-A/2011 de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83.º-A/2009, de 22 de...

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