Aviso n.º 2192/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Aviso n.º 2192/2019

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico/Área de Biblioteca e Documentação.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 09 de agosto de 2018 e despacho datado de 16 de novembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico/Área de Biblioteca e Documentação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2019.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi prestada, em 27 de setembro de 2018, a seguinte informação: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada, em 28 de setembro de 2018, a seguinte informação:"não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados".

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o trabalhador desempenha as seguintes funções: Realização de tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, organização e vigilância das salas, empréstimo e de pesquisa bibliográfica; actualização das bases de dados de apoio; participação em programas e actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursos educativos instalados na biblioteca ou centro de recursos; formação do utilizador, apoio à certificação de competências e produção de instrumentos de difusão, aplicando as normas de funcionamento da Biblioteca Municipal D. Miguel da Silva, respeitando os procedimentos definidos.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Biblioteca Municipal D. Miguel da Silva.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º...

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