Aviso n.º 2085/2021
Data de publicação | 01 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação |
Aviso n.º 2085/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar - Aviso n.º ARDITI-OA-001
1 - Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Informática e Oceanografia, com ênfase em algoritmos de inteligência artificial, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto "PDP2 Atlantic Observatory - Data and Monitoring Infrastructure", nomeadamente:
Adaptar e executar algoritmos evolutivos e de inteligência artificial, com o objetivo de determinar localizações ótimas para a instalação de equipamentos oceanográficos, na zona costeira da Região Autónoma da Madeira;
Participar na instalação de um sistema de monitorização costeira;
Criação de plataformas de difusão de dados meteo-oceanográficos
Participar na escrita de publicações científicas no âmbito do projeto;
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto "PDP2 Atlantic Observatory - Data and Monitoring Infrastructure", financiado pela EEA-Grants.
2 - Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI;
Vogal: Doutora Tanya Mendes Silveira
Vogal: Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira, Diretor do Observatório Oceânico da Madeira.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5 - A remuneração mensal a atribuir é de 2134,73(euro), correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6:
6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 - O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 6 (seis) anos.
6.4 - A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: "O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a...
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