Aviso n.º 18369/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede

Aviso n.º 18369/2021

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica na profissão de técnico de terapia ocupacional.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa pessoal do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de técnico de terapia ocupacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de técnico de terapia ocupacional, do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei geral do trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho; Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.

6 - Âmbito do Recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, bem como, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor publico empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.

9 - Caracterização do posto de trabalho e das funções a desempenhar: Funções de acordo com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação.

10 - Modalidade de...

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