Aviso n.º 18118/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 18118/2018

Concurso Externo de Ingresso para provimento de 2 postos de trabalho da Carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), na categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara de 19 de julho de 2018, e do meu despacho datado de 7 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (carreira não revista), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no serviço de Fiscalização, integrado no Gabinete Jurídico de Fiscalização e Contraordenação.

2 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para os postos de trabalho a preencher e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Grândola.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e obras de urbanização, garantindo que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, no respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos; Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de autorização e outros; Informar pedidos de ocupação da via pública; Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção; Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas, ou de atividades que careçam de controlo prévio nos termos da lei e das competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo; Propor o embargo de obras e processos de contra-ordenações sempre que as obras em execução estejam em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento; Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

6 - Remuneração: será a prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (escalão 1 - índice 199) no montante de 683,13(euro), correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas...

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