Aviso n.º 17533/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 17533/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP).

Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP)

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 23 de maio de 2019 e de Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2019 e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), que se anexa ao presente aviso e cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), originalmente publicado pelo Aviso n.º 7539/2003 de 20 de setembro, tem vindo a ser alteração em função das necessidades, quer por via de alterações legislativas do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) ou por legislação específica também aplicável a operações urbanísticas. Foi integralmente republicado pelo regulamento n.º 349/2010, de 15 de abril para adaptação às relevantes alterações introduzidas no RJUE pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, e ainda por consequência do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e consequente publicação autónoma do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

Para melhor clarificação de algumas normas e harmonização com a redação do RJUE publicada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e legislação específica complementar, designadamente no âmbito das atividades económicas e de novos instrumentos de gestão territorial, foi o mesmo submetido a uma revisão de pormenor em 2013, tendo, em resultado, sido republicado integralmente no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, 16 de julho de 2014, pelo Regulamento n.º 311/2014.

Com a publicação da última alteração ao RJUE, republicada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, e ainda com a quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 02 de setembro - regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal - publicada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho (LAUGI), que vieram alterar significativamente a gestão e administração urbanísticas como até então se exercia, tentando a desburocratização administrativa mediante alterações, nos procedimentos de controlos prévio das operações urbanísticas, com particular atenção à comunicação prévia, a qual, quando corretamente instruída, dispensa a prática de atos permissivos por parte da Administração e ainda à figura da Legalização, foi necessariamente efetuada a última grande alteração ao RUEMP, republicada pelo Aviso 1930/2016 de 17 de fevereiro.

Entretanto e volvidos cinco anos da última alteração ao RJUE e das novas práticas que dele emanaram, bem como valorizando a inestimável experiência de gestão e administração urbanística do território, adquirida com a prática corrente que, inevitavelmente, se depara com ambiguidades ou arbitrariedades decorrentes de omissões normativas, impõe-se proceder a uma nova revisão ao RUEMP, para melhorar este instrumento normativo de grande relevo para boa e regular Administração Urbanística do Concelho Palmela. Assim introduzem-se algumas normas e/ou correções que visam a atualização do regulamento e sua melhor adaptação às necessidades recenseadas, bem como para garantir a maior transparência e equidade no exercício das competências da Autarquia, nas matérias reguladas.

Tendo-se publicitado o início do procedimento, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da deliberação tomada em reunião de Câmara, a 06-03-2019, não se constituiu qualquer interessado para a alteração regulamentar publicitada, no período legal de 10 dias após a referida publicitação.

O projeto de regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do RJUE, pelo período de 30 dias, nos termos da deliberação municipal de 23 de maio de 2019, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 o aviso n.º 12346/2019 de 1 de agosto, com publicação do texto integral no suplemento de deliberações do Boletim Municipal de Palmela de julho de 2019 e sua disponibilização no sítio eletrónico institucional da Câmara Municipal na Internet. Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no RJUE e, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, do consignado na Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, e no uso da competência prevista na alínea g) e r) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a atual redação, a Assembleia Municipal de Palmela, por deliberação tomada em 26 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 23 de maio de 2019, aprova o seguinte Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 11.º-A, 12.º, 13.º, 17.º, 20.º, 24.º e 26.º do Regulamento da Urbanização e...

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