Aviso n.º 16201-D/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Aviso n.º 16201-D/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de 10 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro especialista.

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de 10 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e ao abrigo do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12 e do Despacho n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo deste instituto público de 12 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública da Carreira Especial de Enfermagem.

1 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento é aplicável o Despacho n.º 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho n.º 7534-C/2021 de 29 de julho, a Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:

2.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

2.2 - Perfil de competências e caracterização dos postos de trabalho:

As competências específicas do Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública, descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento n.º 428/2018 da Ordem dos Enfermeiros, são:

a) Estabelece, com base na metodologia do Planeamento em Saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade;

b) Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades;

c) Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.

d) Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico

3 - Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

4 - Locais e postos de trabalho:

(ver documento original)

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título de...

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