Aviso n.º 14782/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

Aviso n.º 14782/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas especialidades.

Procedimento Concursal Comum Conducente ao Recrutamento de Pessoal Técnico Superior

de Diagnóstico e Terapêutica para a Categoria de Técnico

Especialista, de Diversas Especialidades/Profissões da Respetiva Carreira

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vinculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, n.º 7 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23/2018, de 22 de junho, Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências, o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, e deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, EPE (doravante HSOG) de 21 de janeiro de 2021, faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal do HSOG.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de...

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