Aviso n.º 13384/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vimioso

Aviso n.º 13384/2016

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho de um técnico superior da área de recreação lazer e turismo.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10/10/2016, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 06/09/2016, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de Um posto de trabalho - técnico superior na área de Recreação Lazer e Turismo (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal.

4 - Legislação aplicável - Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Lei n.º 35/2014, de 20/06, e respetivas alterações, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, Lei n.º 7 -A/2016, de 30/03, de 31/12, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6 - Cessação do procedimento concursal: Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Vimioso.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Recreação Lazer e Turismo.

10 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional da carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), definido no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, e definição descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, designadamente: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus, de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de Recreação, Lazer e Turismo - Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística; participar em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido. Organização de eventos e projetos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos; mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal; relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.

11 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção...

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